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COMPESA E POLÍCIA MILITAR INTENSIFICAM FISCALIZAÇÃO CONTRA DESVIOS DE ÁGUA NA ADUTORA DO PAJÉU

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Operação de combate a ligações clandestinas busca restabelecer a vazão do sistema que abastece Serra Talhada, Calumbi e Triunfo

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), em parceria com a Polícia Militar, está intensificando as ações de fiscalização para combater desvios ilegais de água na Adutora do Pajeú, sistema responsável pelo abastecimento dos municípios de Serra Talhada, Calumbi e Triunfo. A operação, conduzida pela Gerência de Inteligência Patrimonial da Compesa, realiza uma varredura minuciosa ao longo de 45 quilômetros de tubulações. Segundo balanço preliminar, a ação já possibilitou a recuperação de uma vazão estimada em 15 litros por segundo – volume suficiente para abastecer cerca de 7.500 pessoas por mês.

Nos dois primeiros dias de trabalho, foram percorridos mais de 20 km da adutora, resultando no corte de 15 derivações clandestinas, com diâmetros entre 25mm e 70mm, e na remoção de 1,5 km de tubulação irregular. A meta é restabelecer a estabilidade do sistema, que vinha sofrendo quedas significativas de pressão e vazão, prejudicando diretamente o fornecimento de água para cerca de 100 mil pessoas. Em Serra Talhada, o número de reclamações por falta d’água aumentou expressivamente neste mês, principalmente nas áreas mais elevadas e afastadas dos pontos de distribuição.

Para se ter uma dimensão do impacto, dos 200 litros por segundo produzidos diariamente para os três municípios, aproximadamente 100 litros estavam sendo desviados por meio de ligações clandestinas, ou seja, metade da produção. A situação se agravava durante as paradas emergenciais do sistema, já que a pressurização da rede era comprometida pela presença de ramais ilegais, afetando ainda mais a retomada do fornecimento regular.

As ações de fiscalização devem continuar até o próximo sábado (21). Até o momento, não houve prisões, mas a Compesa está registrando boletins de ocorrência para que a Polícia Civil possa dar continuidade às investigações. O furto de água é crime previsto nos artigos 155 e 265 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão e aplicação de multas.

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