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Última atualização em: 29 de outubro de 2026.

Entenda a concessão parcial dos serviços de saneamento em Pernambuco

Nesta seção, você encontra explicações detalhadas sobre o modelo de concessão parcial adotado pelo Governo de Pernambuco para os serviços de saneamento operados pela Compesa. São 11 temas que explicam, de forma simples e transparente, como o processo foi estruturado, seus objetivos e os resultados previstos.

A forma de prestação dos serviços de água e esgoto em Pernambuco está mudando.

Com a concessão parcial dos serviços de saneamento, a partir de 23/11/2026, os serviços de distribuição de água no estado e de esgotamento sanitário em alguns municípios passam a ser responsabilidade de empresas concessionárias.

A Compesa, por sua vez, continua pública e atuará na captação, no tratamento e na produção de água, além do esgotamento sanitário na Região Metropolitana do Recife e em Goiana, por meio da Parceria Público-Privada Cidade Saneada.

Quer saber o que muda para você? Consulte sua cidade e acesse as perguntas e respostas para entender, de forma simples, como funciona a concessão.

Por que foi feita a concessão parcial dos serviços da Compesa?

Nesta seção, você encontra explicações detalhadas sobre o modelo de concessão parcial adotado pelo Governo de Pernambuco para os serviços de saneamento operados pela Compesa. São 11 temas que explicam, de forma simples e transparente, como o processo foi estruturado, seus objetivos e os resultados previstos.

A concessão parcial tem como principal objetivo o cumprimento das metas do Marco Legal do Saneamento, que exige 99% de cobertura de água e 90% de esgotamento sanitário até 2033. A iniciativa assegurou mais de R$ 20 bilhões apenas em investimentos privados destinados a este objetivo.

O modelo busca contribuir para a ampliação e melhoria dos serviços de saneamento, com investimentos focados em:

  • Universalizar o acesso à água tratada;
  • Universalizar o acesso à coleta e tratamento de esgoto;
  • Reduzir perdas;
  • Segurança hídrica.

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Escolha sua cidade para saber qual concessionária é responsável pela prestação dos serviços a partir de 23 de novembro de 2026.

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Perguntas Frequentes

Não. A Compesa continua  pública e atuará na captação, no tratamento e na produção de água, além do esgotamento sanitário na Região Metropolitana do Recife e em Goiana.

Nesta página, escolha sua cidade na área “Consulte sua cidade“. O resultado informará qual concessionária é responsável pelo atendimento.

A transição acontecerá de forma automática e os serviços continuarão a ser prestados normalmente. A fatura mensal passará a ser emitida pela nova concessionária, que também será responsável pelo atendimento ao cliente.

A emissão e o envio das faturas serão feitos diretamente pelas concessionárias. As contas terão um visual diferente e trarão as logomarcas dessas empresas.

Não. A mudança será feita de forma automática e você receberá sua conta normalmente.

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A Tarifa Social Pernambucana e a Tarifa de Vulneráveis, que juntas atendem aproximadamente 70 mil famílias, serão mantidas para os atuais beneficiários.

A partir do dia 23 de novembro de 2026, o cliente deverá solicitar a ligação diretamente nos canais de atendimento da concessionária que atende sua cidade.

A partir do dia 23 de novembro de 2026, o cliente deverá solicitar a verificação de falta de água diretamente pelos canais de atendimento da concessionária que atende sua cidade.

A partir do dia 23 de novembro de 2026, o cliente deverá solicitar o reparo do vazamento diretamente pelos canais de atendimento da concessionária que atende sua cidade.

Consulte qual concessionária atende a sua cidade e entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.

Depois de consultar sua cidade, acesse aquapernambuco.com.br ou vitasertao.com.br.

11 temas para entender a concessão

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O Estado de Pernambuco optou por um modelo de concessão parcial, em que a Compesa mantém a responsabilidade pela produção de água, enquanto a iniciativa privada atua na distribuição de água e no esgotamento sanitário. Essa divisão permite concentrar esforços em segurança hídrica e ampliar a eficiência na distribuição de água e no tratamento de esgoto.

  • Neste modelo, a concessionária assume os serviços de distribuição e esgotamento sanitário, enquanto a estatal fornece água bruta ou tratada a um preço estabelecido em contrato. O modelo foi desenvolvido em Alagoas, Rio de Janeiro e Sergipe, tendo inspiração na experiência portuguesa.
  • A motivação para proposição desse modelo em Pernambuco decorre das características da prestação de serviços em Pernambuco, que apresenta elevado déficit hídrico, o que demanda significativo esforço e foco da Compesa na produção de água.
  • Embora os investimentos em captação e produção de água estimados sejam significativos, não é verdade que os investimentos necessários são apenas na produção de água.
  • São necessários R$ 18,9 bilhões para a universalização dos serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário, dos quais R$ 8,1 bilhões na água (adução de água tratada, reservação, ampliação e substituição de redes de distribuição) e R$ 10,7 bilhões no esgotamento sanitário (coleta, tratamento e disposição final de esgoto).
  • Todos esses investimentos serão de responsabilidade das concessionárias privadas.
  • Para viabilização dos investimentos na produção, serão utilizados não apenas recursos federais, onerosos e não onerosos, mas também recursos estaduais, inclusive mediante financiamento no NDB, recursos privados e da própria outorga viabilizada pela concessão.
  • Dentro do programa Águas de Pernambuco, estão sendo destinados R$ 954 milhões para segurança hídrica, viabilizados por fontes de financiamentos diversas, destinadas a obras como a Adutora de Negreiros, no Sertão do Araripe, e a Barragem do Engenho Maranhão, na Mata Sul, através de PPP a ser realizada pela Compesa.

A outorga – valor pago pela concessão – não é o foco do projeto, e sim a universalização dos serviços. A definição dos valores e do rateio entre Estado e municípios será feita de forma transparente, com prioridade para que todos os recursos sejam reinvestidos no próprio saneamento.

  • A outorga mínima da licitação só pode ser estabelecida depois de fecharmos o projeto, com escopo, receita, despesas e investimentos. Por isso, nesse momento, precisamos ouvir dos municípios as sugestões em relação aos planos e ao projeto para que possamos definir o valor da outorga mínima.
  • Depois dessas definições que virão ao fim da consulta pública, o Estado discutirá com os Municípios o valor de outorga mínima e seus critérios de rateio. Em outros estados, a distribuição variou de acordo com a definição conjunta de estados e municípios (Quadro Anexo).

A estrutura tarifária a ser observada pelas futuras concessionárias obedecerá à vigente atualmente para a Compesa atualizada para a data-base dos estudos (setembro/2023), com as adequações solicitadas pela Compesa para atendimento à Lei da Tarifa Social (Lei n. 14.898/2024). Além disso, o Estado propõe como critério de julgamento o híbrido, no qual a primeira proposta dos licitantes será para reduzir a tarifa em até 5%, privilegiando a modicidade tarifária.

  • Em Pernambuco, a outorga não é o objetivo da concessão, mas sim a universalização dos serviços de água e esgoto, com tarifas adequadas. A outorga mínima da licitação só pode ser estabelecida depois de fecharmos o projeto, com escopo, receita, despesas e investimentos.
  • Uma vez fechada, a outorga mínima não deve ser comparada com as outorgas finais, com ágio, de recentes leilões de saneamento, que refletem as ofertas recebidas da iniciativa privada, a partir de suas próprias premissas, em processos competitivos.
  • A definição da destinação da outorga é de competência das Microrregiões, devendo este debate ser realizado ao longo dos próximos meses.
  • A proposta do Governo do Estado é que todos os recursos oriundos da outorga seja destinada a investimentos em saneamento, considerando a necessidade de investimentos superiores a R$ 35 bilhões para assegurar a universalização dos serviços.

A concessão dos serviços de água e esgoto em Pernambuco faz parte do esforço do Estado para cumprir as metas do novo Marco Legal do Saneamento, que prevê a universalização até 2033. O modelo proposto busca atrair investimentos privados para ampliar o atendimento e melhorar os índices de cobertura, sem que isso signifique a privatização da Compesa, que continuará pública.

  • O Marco Legal do Saneamento (Lei n. 14.026/2020) definiu a meta de universalização até 2033, estabelecendo a exigência de que os titulares de serviços adotem as medidas necessárias para seu alcance. 
  • Assim como na maior parte dos entes nacionais, esse desafio só pode ser enfrentado com grandes esforços de investimentos públicos e privados. A Concessão inclui investimentos privados de R$ 18,9 bilhões, que se somam ao esforço do Águas de Pernambuco, que prevê R$ 6,1 bilhões para os próximos anos, além da PPP do esgotamento sanitário da RMR.

Não. O estudo do BNDES contratado pelo Governo do Estado jamais contemplou a privatização da Compesa. Foram estudados cenários de concessão, subconcessão ou parceria público-privada/PPP, tendo o Estado optado por aprofundar o modelo de concessão parcial, no qual a Compesa seguirá como fornecedora de água tratada e responsável pelos grandes investimentos em infraestrutura hídrica no estado de Pernambuco.

  • O Governo seguirá investindo na Compesa, que continuará com a função de realizar importantes investimentos. No entanto, a universalização do saneamento em Pernambuco envolve mais de R$ 35 bilhões de investimentos nos próximos 10 anos.
  • Nos últimos 10 anos, a Compesa e o Estado investiram R$ 9,9 bilhões (em valores de setembro/2023).

Segundo dados do Banco Mundial, que considera apenas países em desenvolvimento, mais de 1.205 projetos foram contratados nas últimas décadas, dos quais mais de 95% estão ativos. Em outro levantamento, incluindo países desenvolvidos e em desenvolvimento, foram identificados 2.080 contratos celebrados entre 1987 e 2014, dos quais 94% seguiam ativos.

Segundo dados do SNIS (2022), as operadoras privadas têm apresentado, em média, maiores níveis de investimento por ligação e melhores indicadores de atendimento de água e esgoto. As concessões dos últimos anos apresentaram significativos aumentos nos investimentos nos seus primeiros anos, mais do que dobrando os investimentos médios da década anterior em AL, RJ, AP e RS (memória anexa).

  • A PPP de esgotamento sanitário da RMR foi licitada em 2013 e foi uma das primeiras realizadas no Brasil nessa modalidade. Logo após sua celebração, nos anos de 2015 e 2016, o Brasil sofreu a maior crise econômica de sua história, que afetou Estados, Municípios e o setor privado. 
  • Apesar de existirem melhorias a serem realizadas, na qual a Compesa vem trabalhando, até 2023, a Concessionária investiu R$ 2,4 bilhões em esgotamento Sanitário na RMR. No Recife, a Compesa investiu 3 vezes mais no período de 2014/2022 do que nos 9 anos anteriores.
  • De toda forma, cada Concessão e PPP representa uma realidade e serão realizados esforços para que seja realizada a melhor modelagem para o Estado e com regulação adequada.
  • Os investimentos realizados em concessões são viabilizados, normalmente, por estruturas de capital que envolvem capital próprio e de terceiros. Essa proporção varia de acordo com estratégias de financiamento e capacidade de alavancagem de cada parceiro. Em qualquer caso, o risco pela obtenção do capital e remuneração de financiadores e dos acionistas é do parceiro privado.
  • No caso das concessões de saneamento, além dos aportes de capital próprio e de financiamentos de longo prazo, que incluem bancos federais, também têm se ampliado o financiamento através de emissão de debentures no mercado de capitais, tendo sido emitidas desde 2018 mais de R$ 35 bilhões no setor de saneamento.
  • Considerando os limites de alavancagem adotados para concessões de financiamentos pelos bancos (indicador de 3 para dívida líquida/EBITDA), a captação de financiamento pela Compesa apenas poderia viabilizar uma pequena parte do volume de investimento necessário.

As áreas rurais também estão contempladas no projeto de melhoria no saneamento do Governo do Estado, com investimentos previstos de R$ 3,5 bilhões para ampliar o atendimento e fortalecer o papel dos sistemas comunitários, como o SISAR. O objetivo é garantir que o avanço do saneamento chegue a todas as regiões, de forma compatível com as características de cada comunidade.

  • Não. Os estudos tiveram por objetivo a universalização dos serviços nos termos do marco legal do saneamento, que inclui as áreas rurais, estando contemplados nas metas estabelecidas nos Planos Regionais de Saneamento apresentados às Microrregiões. O investimento total estimado para a área rural é de R$ 3,5 bilhões.
  • No modelo de concessão foram incluídas as localidades rurais que já são atendidas pela Compesa, bem como aquelas que tinham viabilidade de ser atendidas em rede. Além disso, foram incluídas comunidades rurais mais adensadas (população superior a 1 mil habitantes) atualmente desatendidas por sistemas existentes, como Sisares e Codevasf. O contrato proposto prevê, ainda, a possibilidade de solicitação de inclusão de comunidades rurais ao longo do contrato.

Não. A política de Saneamento Rural descrita nos Planos Regionais segue priorizando o SISAR entre suas diretrizes, sempre compatível com as características da comunidade. Como exemplo disso, o Águas de Pernambuco captou R$ 600 milhões de financiamento do BIRD para o PROSAR, que contempla, entre suas ações, seis Sistemas Integrados de Saneamento Rural (SISAR): Moxotó, Alto Pajeú, Sertão do São Francisco, Sertão Central/Araripe, Agreste Central e Matas. Além disso, o programa prevê a implantação de SISAREs em Betânia, Bezerros, Cabrobó, Caruaru, Jataúba, Palmares, Petrolândia, Tupanatinga e Vitória de Santo Antão.

O projeto de concessão mantém a estrutura tarifária atual da Compesa para as futuras concessionárias, e assegura também a continuidade da tarifa social. Além disso, o critério de licitação permitirá propostas que reduzam o valor da tarifa. A política tarifária busca o equilíbrio entre sustentabilidade financeira e justiça social.

  • Não. A estrutura tarifária a ser observada pelas futuras concessionárias obedecerá à vigente atualmente para a Compesa atualizada para a data-base dos estudos (setembro/2023), com as adequações solicitadas pela Compesa para atendimento à Lei da Tarifa Social (Lei n. 14.898/2024).
  • Além disso, o Estado propõe como critério de julgamento o híbrido, no qual a primeira proposta dos licitantes será para reduzir a tarifa em até 5%.
  • Com relação à sua atualização ao longo do contrato, assim como ocorre atualmente com a Compesa, está previsto reajustamento anual vinculado a índices que refletem o custo de gestão dos serviços (IPCA, INCC e Preço de Aquisição de Água).
  • No Brasil, não há evidência sistemática de que as tarifas praticadas pelas concessionárias sejam superiores às tarifas das empresas estatais.
  • Segundo o SNIS nos ultimos 10 anos, somente em 2022 as tarifas medias das privadas ficaram ligeiramente acima das CESBs . Em concessões mais recentes, como as de Alagoas e Rio de Janeiro, foi adotada como premissa a manutenção da tarifa vigente, com regras de reajuste anuais. Adotou-se, nesses casos, o critério de licitação pela maior outorga para o Poder Concedente, de forma que a eficiência do concessionário foi captada mediante receitas para os Estados e Municípios.
  • Em Pernambuco, está sendo adotado modelo híbrido, que privilegia a modicidade tarifária.
  • Sim. A Lei Federal previu a implantação da tarifa social a partir de dezembro/2024, com desconto de 50% em relação à primeira faixa de consumo, aplicável a 15 m3 de consumo.
  • O projeto contempla a proposta de tarifa social apresentada pela Compesa à ARPE, que não apenas atende a Lei Federal como a amplia, com desconto de 70% em relação ao consumo de 15m3 na tarifa atualmente vigente, além de atender aos habitacionais de interesse social da faixa 1.
  • Com isso, a tarifa social atenderá aproximadamente 21% das economias previstas (565 mil economias).
  • Além de implantar a Tarifa Social da Lei, a Tarifa Social vigente, que atende mais de 70 mil economias, será mantida para os atuais beneficiários.
  • Destaque-se que a atual tarifa social representa o menor preço/m3 entre os estados do Nordeste, mesmo após aplicação do reajuste da Tarifa Social da Lei.
  • Todos os estudos realizados anteriormente pela Compesa adotaram premissas próprias da Companhia, enquanto os estudos de modelagem para uma nova concessão adota premissas baseadas nas boas práticas de concessões em Saneamento, com operação privada.
  • Além disso, todos os estudos são referências para a definição da modelagem, podendo a iniciativa privada realizar seus próprios estudos e oferecer suas propostas com base neles.
  • Isso ocorre porque, por exemplo, a iniciativa privada alcança, muitas vezes, produtividade superior à estimada pelo Poder Público, de que são exemplos indicadores como hidrometração, perdas na distribuição, custos operacionais, entre outros.

A Compesa seguirá pública e terá papel estratégico no novo modelo, concentrando-se na produção e no tratamento de água, além de grandes obras estruturadoras. Todo o quadro de empregados será mantido, com os profissionais sendo alocados nos processos que continuarão com a Companhia e a empresa continuará fortalecida e essencial para o avanço do saneamento em Pernambuco.

  • Não serão realizadas demissões.
  • A Compesa continuará com a função de realizar importantes investimentos e necessitará de um corpo funcional qualificado. Os investimentos previstos para a Companhia para os próximos anos são semelhantes ao que foi realizado na última década de aproximadamente R$ 10 bilhões.
  • A empresa conta atualmente com aproximadamente 2,6 mil funcionários, dos quais 1,8 mil estão na produção. No entanto, o planejamento para o novo papel da Compesa continuará demandando intenso engajamento de seus profissionais.
  • Nas concessões realizadas recentemente, como Rio de Janeiro e Alagoas, a realidade dependeu de cada contexto local, mas houve manutenção de parte significativa de seu quadro de pessoal.
  • Sim.
  • A Compesa continuará responsável por uma intensa carteira de investimentos e gestão de estruturas. Para sua viabilização, foram realizados estudos, em conjunto com a Companhia, para definição de preço de remuneração de suas atividades adequado para viabilizar sua atuação focada nos serviços de produção e tratamento de água.
  • Além disso, serão reservados recursos para assegurar a antecipação da indenização que lhe é devida pelos investimentos não-amortizados, o que também contribuirá para seu fluxo de Caixa operacional e de investimentos.

O Governo de Pernambuco contratou o BNDES, referência nacional em estruturação de projetos de saneamento, para apoiar os estudos e modelagem da concessão. Todo o processo ocorre com transparência, consulta pública e participação das microrregiões e órgãos de controle, garantindo a construção coletiva do projeto.

  • Em 2016, Pernambuco, junto com outros 17 estados, manifestou junto ao BNDES interesse na realização de estudos voltadas à estruturação de projetos para participação privada no setor de saneamento. Em Pernambuco, os estudos foram desenvolvidos em sua etapa inicial e, em 2019, o Estado optou por não prosseguir com a modelagem naquela ocasião.
  • Em 2023, com o compromisso de alcançar a universalização do saneamento, o Estado retomou através de contratação direta os estudos com o BNDES, principal estruturador de projetos do saneamento no Brasil. 
  • Com a conclusão dos estudos e de suas minutas, inicia-se agora vneste mês de dezembro a apresentação a todas as instâncias e à sociedade, para coleta de contribuições.
  • O BNDES utiliza o termo “desestatização” como termo geral que abrange inúmeros modelos, tais como concessões e PPPs, em linha com a Lei Federal n. 9.491/1997, que inclui entre as modalidades de desestatização as concessões. 
  • Segundo o contrato firmado com o BNDES, o Estado não realizou nem realizará desembolsos ao longo da estruturação. O BNDES paga pelos estudos e os futuros vencedores da licitação ressarcem o BNDES.
  • O Estado divulgou amplamente a contratação do BNDES. Além da publicação no Diário Oficial de 03 de maio de 2023, o contrato foi assinado com a presença da Governadora na sede do BNDES e amplamente divulgado pela imprensa.
  • Após a finalização, todos os estudos e a proposta de modelagem estão sendo apresentadas às instâncias competentes (Municípios, Tribunal de Contas, Alepe) e à sociedade, através de processo de consulta e audiência pública, em que todos poderão colaborar.
  • O Estado exerce a competência compartilhada dos serviços com os municípios no âmbito das Microrregiões, cabendo a ele, nessa condição, responsabilizar-se pelas metas estabelecidas no Novo Marco Legal, o que envolve arcar com os estudos para a universalização e definir o modelo a ser proposto, em conjunto com os municípios.
  • A Compesa, como empresa pública concessionária com ampla experiência e profissionais capacitados, tem contribuído com a estruturação e participado intensamente do processo, desde o diagnóstico dos seus sistemas, apresentação de informações e proposições técnicas e jurídicas.
  • Os estudos elaborados pela Compesa para fins de comprovação de capacidade econômico-financeira partem de premissas da propria Companhia, suas normas internas e sua realidade técnico-operacional.
  • Já os estudos de concessão adotam premissas baseadas em benchmarkings e experiências de operações público e privada no saneamento. O BNDES, como principal estruturador dos projetos de saneamento no Brasil, apresenta com seus consultores estudos que contemplam, portanto, panorama amplo de concessões de saneamento.

Com a concessão, o atendimento continuará a ser feito por canais oficiais, assegurando transparência e qualidade. As concessionárias deverão seguir padrões rígidos de eficiência e prazo, e os usuários poderão acionar tanto a prestadora dos serviços quanto a agência reguladora em caso de dúvidas ou reclamações.

  • O usuário será o responsável pelas ligações internas a sua residência, como ocorre hoje, devendo a concessionária ofertar o serviço, que será realizado gratuitamente no caso dos beneficiários da tarifa social, nos termos e limites definidos no contrato.
  • No caso de não realização do atendimento em razão de realização de ligação por parte do usuário, a concessionária poderá realizar a cobrança pelo investimento realizado e pela disponibilidade dos serviços.
  • O usuário deve se dirigir à prestadora dos serviços de abastecimento de água (concessionária) e à agência reguladora por meio dos canais de atendimento disponíveis e previstos contratualmente.
  • Uma vez que uma boa regulação traz mais incentivos para os investimentos necessários para expandir o alcance dos serviços, a qualidade dos serviços terá melhorias.

A Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) será a responsável por fiscalizar e regular os contratos, garantindo que as metas e indicadores sejam cumpridos. Reconhecida nacionalmente por sua capacidade técnica, a agência será fortalecida para atuar com independência e assegurar a qualidade dos serviços prestados.

  • A regulação e a fiscalização são atividades essenciais para o sucesso de qualquer PPP ou concessão. As Microrregiões definiram, em 2024, a ARPE como entidade reguladora responsável pelos serviços de água e esgoto, atribuições estas previstas nas minutas de contrato e seus anexos.
  • Por isso, os estudos contemplaram também proposição de modelo de governança do contrato, incluindo da entidade reguladora e sua adequação aos novos desafios. Em 2025, a ARPE será fortalecida para cumprimento desse papel.
  • A ARPE foi criada em 2000, tem mais de 20 anos de existência, é dotada de autonomia, conta com corpo próprio de servidores e já possui experiência regulatória em setores como saneamento, energia e transportes.
  • Recentemente, a Agência foi reconhecida conquistou a primeira colocação no Nordeste e a sétima no Brasil, segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que avaliou avaliou a  eficiência e a confiança de 29 agências reguladoras em todo o país.
  • No ano de 2025, como decorrência dos estudos realizados em 2024, a Agência será fortalecida e estruturada para  a regulação do setor.

Sim, a Arpe já tem contribuído através de seu quadro de profissionais tanto na proposição de nova estrutura de regulação quanto nas minutas desenvolvidas.

Pernambuco enfrenta o maior desafio hídrico do país, e por isso a Compesa continuará responsável pelos investimentos em produção e segurança hídrica, como adutoras, barragens e estações de tratamento. A concessão, por sua vez, vai ampliar a eficiência na distribuição e reduzir perdas, contribuindo para melhorar a oferta e combater o racionamento.

  • Exatamente por isso o Estado de Pernambuco seguirá como principal responsável, através da Compesa, nos investimentos em segurança hídrica, captação e tratamento de água. Como exemplo desses esforços, seguirá investindo na Compesa, que continuará com a função de realizar importantes investimentos. Como exemplo disso, foi lançado recentemente o Águas por Pernambuco, que prevê R$ 6,1 bilhões de investimentos, sendo R$ 959,4 mi em Segurança Hídrica,
  • O Estado também propõe às Microrregiões que os recursos arrecadados com a outorga sejam destinados ao saneamento, de forma a enfrentar esse desafio.

Além da realização de investimentos imediatos já no Águas de Pernambuco, o Contrato de Concessão prevê o desenvolvimento de Plano Emergencial de Combate a Intermitência, logo na fase inicial do contrato, que estabelecerá ações das partes para minimizar o racionamento desde o início da concessão e envolverá investimentos em oferta hídrica imediatos com esse objetivo.

A proposta contempla todos os municípios pernambucanos, respeitando o modelo de prestação regionalizada criado por lei estadual. O objetivo é reduzir desigualdades regionais e garantir que cada cidade receba investimentos compatíveis com suas necessidades. As decisões sobre a adesão e o uso dos recursos serão tomadas de forma conjunta entre Estado e microrregiões.

  • Não. Seguindo as premissas do Novo Marco, a Lei Complementar Estadual n. 455/2021 criou duas estruturas de prestação regionalizada (Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e do RMR Pajeú), abrangendo todos os municípios do Estado.
  • Embora os estudos e a proposta contemplem todos os municípios, a Lei n. 455/2021 reservou àqueles que possuem sistemas próprios o direito de decidir se ingressam ou não no formato de prestação regionalizada proposto.
  • Os 12 municípios com sistemas próprios são: Água Preta, Amaraji, Carnaubeira da Penha, Catende, Cortês, Gameleira, Iati, Inajá, Itambé, Jaqueira, Palmares e Xexéu.
  •  
  • Recife será contemplado com investimentos de R$ 1,2 bi na distribuição de água na concessão, além daqueles assegurados na PPP/RMR e no Águas de Pernambuco, que tem investimentos como a recuperação dos sistemas de Botafogo, Pirapama, Gurjaú e Tapacurá; e a ampliação de sistemas nos morros da Zona Norte.
  • Petrolina será contemplada com investimentos de R$ 1,2 bi na distribuição de água na concessão, além de investimentos no Águas de Pernambuco, tais como a ampliação e melhoria no seu sistema de abastecimento, incluindo a construção de nova ETA.
  • Em relação ao critério de rateio de outorga, trata-se de definição a ser realizada pelas Microrregiões, mas o Estado propõe que os investimentos sejam dedicados ao saneamento.
  • Considerando a celebração de novos contratos de concessão após as licitações, o contrato vigente entre municípios/microrregiões com a Compesa será rescindido, com todas as suas cláusulas, com exceção do esgotamento sanitário da RMR.
  • A definição do rateio dos valores resultantes do formato final do projeto caberá às microrregiões, uma vez finalizado o processo de consulta pública.
  • Tendo em vista a necessidade de mais de R$ 35 bilhões para a universalização, o Estado propõe que o recursos gerados pelo projeto sejam dedicados ao saneamento e que o rateio seja justo para todos os municípios.
  • Existem obras estruturadoras em andamento ou em projeto que beneficiam todos os municípios de Pernambuco, com diferentes fontes de recursos.
  • Para exemplificar, pode-se citar, na Microrregião da RMR, a destinação, no Águas de Pernambuco, de investimentos às Adutoras do Agreste, Serro Azul, Alto Capibaribe, Barragens do Engenho Pereira e Maranhão e Recuperação dos sistemas de Botafogo, Pirapama, Gurjaú e Tapacurá; a realização de investimentos em poços na RMR e de Estações de Tratamento de Água.
  • Assim, o Sistema Adutor de Carpina complementa os investimentos com recursos já assegurados de outras fontes, e somam à previsão de investimentos em poços, ETAs e adutoras no âmbito da concessão.
  • Como parte das Microrregiões e no exercício de sua competência compartilhada, o Estado desenvolveu os estudos com vistas a assegurar a universalização em todo o Estado, propondo, neste momento, modelo de concessão que considera transformador para o Estado.
  • A partir da proposição realizada nas Microrregiões e dos debates que se sucederão nas suas instâncias e no processo de consulta pública, espera-se que o projeto possa ser aperfeiçoado com a contribuição de todos os municípios que compõem esses entes interfederativos. O projeto também será submetido ao Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto na Resolução n. 11/2013 daquele Tribunal.
  • O processo de consulta pública prosseguirá até Janeiro para coleta de contribuições e, após essa etapa de amplo debate com a sociedade, as Microrregiões se debruçarão sobre o formato final para deliberação e subsequente licitação.
  • Não. O Estado considera que ambas as microrregiões necessitam de significativos investimentos para viabilização da universalização.
  • Para exemplificar, pode-se citar, na Microrregião da RMR, a destinação, no Águas de Pernambuco, de investimentos às Adutoras do Agreste, Serro Azul, Alto do Capibaribe, Barragens do Engenho Pereira e Maranhão e Recuperação dos sistemas de Botafogo, Pirapama, Gurjaú e Tapacurá; a realização de investimentos em poços na RMR e de Estações de Tratamento de Água. Além disso, está prevista a execução do Sistema Adutor de Carpina, que complementa os investimentos com recursos já assegurados de outras fontes, e se somam à previsão de investimentos em poços, ETAs e adutoras no âmbito da concessão.
  • No caso da Microrregião do Sertão, o Estado está prevendo a destinação de recursos adicionais do próprio Estado para viabilização de outros investimentos em oferta hídrica, especialmente para a execução das obras de readequação da Adutora do Oeste e da Adutora Petrolina, Afrânio, Dormentes, no Sertão.

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