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Perguntas frequentes

Reunimos aqui as principais dúvidas sobre o processo de Gestão da Mudança da Compesa. As respostas foram elaboradas para garantir clareza, tranquilidade e entendimento sobre cada aspecto da transição.

Será permitida a cessão para outros órgãos? Quem já está cedido deverá retornar?

  • A cessão de empregados continua seguindo as regras atuais previstas na legislação estadual e nos normativos internos da Compesa.
  • Novas solicitações dependem de avaliação técnica da Empresa quanto à viabilidade de cessão e da autorização da Diretoria (DPR), conforme prática vigente.
  • Empregados atualmente cedidos permanecem sob as mesmas regras, não havendo, neste momento, determinação de retorno obrigatório. Cada caso será avaliado especificamente no momento oportuno.

Haverá possibilidade de licença sem vencimento? O processo será menos burocrático ou com prazo maior?

  • A licença sem vencimento segue o fluxo formal estabelecido na Companhia e encontra-se regulamentada por norma específica recentemente aprovada.
  • O processo envolve análise do gestor imediato, das áreas de Gestão de Pessoas e Contratos e, por fim, deliberação da Diretoria, que avalia a pertinência e a viabilidade de cada solicitação. Por se tratar de um procedimento formal, há etapas obrigatórias de tramitação e registro que garantem conformidade e segurança jurídica.
  • Os prazos e critérios observam o normativo vigente, e eventual aprimoramento futuro poderá ser avaliado conforme as necessidades organizacionais e a nova estrutura da Companhia.

O funcionário poderá escolher a unidade ou município em que deseja trabalhar?

  • Com a concessão parcial dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do interior, haverá uma reorganização da distribuição de postos administrativos e operacionais em diversas localidades, tornando necessária a realocação de empregados.
  • A alocação da força de trabalho será realizada por fases, acompanhando as etapas do processo de transição. Algumas movimentações ocorrerão já no curto prazo, enquanto outras serão implementadas gradualmente, conforme a evolução do cronograma e das necessidades operacionais.
  • Os critérios que orientarão essas realocações estão em elaboração e, após validação, serão divulgados de forma clara e transparente.
  • A preferência do empregado poderá ser considerada, desde que compatível com as necessidades da Companhia e com a nova configuração organizacional.

Haverá mudanças no PCCS?

  • Sim. A revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) integrará o pacote de transformação e reestruturação organizacional que a Companhia está conduzindo neste novo momento. Não é uma ação isolada, mas um elemento essencial dentro do conjunto de mudanças estruturais que estão sendo planejadas.
  • Esse processo contará com apoio de consultoria externa especializada, que trará referências de mercado, melhores práticas e benchmarks do setor, assegurando que o novo PCCS esteja alinhado às necessidades atuais e futuras da Companhia.
  • O objetivo é garantir coerência entre estrutura organizacional, processos, perfis profissionais e trilhas de desenvolvimento, fortalecendo a gestão de pessoas e preparando a empresa para o novo cenário institucional.

Quando teremos o organograma novo já na Compesa reestruturada após a concessão parcial?

  • A Companhia realizou recentemente ajustes em seu organograma para aprimorar a organização das áreas e fortalecer o foco nos processos. No entanto, com a concessão parcial dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do interior, será necessário um novo redesenho da estrutura para refletir as atividades que permanecerão sob responsabilidade da Compesa.
  • A definição final do novo organograma só poderá ocorrer após o encerramento do período de transição, quando todas as informações operacionais, de pessoal e de processos estarão consolidadas.
  • Entretanto, os estudos preliminares e as análises estruturais começarão antes, como parte do processo de reestruturação organizacional apoiado por consultoria externa especializada, que utilizará metodologias, benchmarks e melhores práticas do setor para orientar o desenho da nova estrutura.

Como ficarão as gratificações de função (gerentes, coordenadores etc.) de quem está próximo da incorporação?

  • As regras de incorporação de gratificação de função continuam válidas e seguem o que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho e nos normativos internos da Companhia, considerando o tempo de exercício e os critérios de cálculo estabelecidos.
  • No contexto da reestruturação organizacional que a Compesa irá conduzir – processo que contará com apoio de consultoria externa especializada – haverá uma etapa específica dedicada à revisão e adequação das funções gratificadas, de acordo com as necessidades da nova estrutura e com melhores práticas de mercado e do setor.
  • Essa revisão faz parte de um pacote mais amplo de transformação e busca garantir coerência entre estrutura organizacional, processos, responsabilidades e os critérios relacionados às funções gratificadas.
  • Enquanto esse processo não é concluído, as regras de incorporação permanecem plenamente aplicáveis.

A Compesa reestruturada após a concessão parcial ainda precisará de funcionários terceirizados em suas diversas especialidades?

  • Com a concessão parcial e a consequente reorganização das atividades administrativas e operacionais, é natural que algumas funções deixem de existir na estrutura da Companhia, enquanto outras permaneçam necessárias.
  • Os cenários de alocação de pessoal, assim como o melhor arranjo entre força de trabalho própria e terceirizada, serão analisados ao longo do processo de reestruturação organizacional, que contará com o apoio de consultoria especializada para avaliar alternativas, benchmarks e melhores práticas.
  • Dentro dessas análises, é possível que determinadas atividades continuem sendo executadas por equipes terceirizadas, caso esse modelo se mostre mais adequado do ponto de vista técnico e operacional.
  • O dimensionamento final – tanto de empregados próprios quanto de terceiros — será construído por fases, acompanhando a evolução do processo de transição e as necessidades reais da nova configuração organizacional da Companhia.

No processo de realocação haverá a possibilidade de alteração de função e salário?

  • A alteração de cargo só é possível por meio de concurso público.
  • O novo PCCS poderá contemplar inclusão, exclusão ou alteração de atividades dentro das possibilidades permitidas de cada cargo.

Sobre estabilidade do cargo e vínculo trabalhista

  • Todos os empregados continuam com vínculo trabalhista com a Compesa na mesma condição de CLT e com as mesmas garantias atuais.

O meu cargo será mantido pela empresa pública (Compesa) após a concessão?

  • Sim, os cargos e salários serão mantidos. O novo PCCS poderá contemplar inclusão, exclusão ou alteração de atividades dentro das possibilidades permitidas de cada cargo.

Haverá transferência de funcionários para a concessionária privada?

  • Não há estabelecido nenhum plano de migração automática de funcionários para a concessionária privada.
  • O trabalhador pode a qualquer momento decidir encerrar o vínculo de trabalho com a Compesa, comunicando formalmente à empresa sua intenção de sair, seja para iniciativa privada ou por qualquer outro motivo.

Essa transferência para a concessionária privada é obrigatória ou opcional?

  • Não há estabelecido nenhum plano de migração automática de funcionários para a concessionária privada.

Quem será responsável pela minha folha de pagamento e direitos trabalhistas?

  • Todos os empregados continuam com vínculo trabalhista com a Compesa na mesma condição de CLT e com as mesmas garantias atuais.

Quais são as garantias formais que nós, funcionários com longo tempo de casa, teremos durante e após a transição para o modelo de concessão?

  • Todos os empregados continuam com vínculo trabalhista com a Compesa na mesma condição de CLT e com as mesmas garantias atuais.

Os empregados devem procurar, por conta própria, novas unidades para desempenhar suas funções ou a Gerência de Recursos Humanos fará esse papel?

  • A Compesa está com um projeto de migração em etapas, visando a melhor forma de aproveitamento dos seus colaboradores, estando já em fase final o primeiro estudo para remanejamento dos operadores de sistemas. A área de Recursos Humanos (GGP) também está trabalhando para lançar um portal de oportunidades com a divulgação de vagas por tipo de cargos nos setores que permanecerão e nas novas atividades que surgirão, com transparência e critérios pré-estabelecidos, visando equalizar as necessidades da empresa com os anseios individuais de cada colaborador. Esclarecemos que algumas mudanças de lotação somente poderão ocorrer após a concessão dos serviços da distribuição, visto que até lá a Compesa será a responsável pela distribuição.

Os funcionários que estão no banco de permuta, terão alguma possibilidade de serem realocados para a cidade de interesse apontada no banco?

  • Sim, os funcionários inscritos no banco de permuta que atuam nos serviços de distribuição terão a possibilidade de remanejamento para a lotação desejada. Todavia, todos têm que entender que algumas mudanças de lotação somente poderão ocorrer após a transição dos serviços da distribuição, visto que até lá a Compesa continua responsável pela distribuição.

Se durante o processo de realocação dos funcionários da Compesa, for necessário que o um profissional mude para outra cidade, ele terá direito ao auxílio para a mudança?

  • Sim, quando for por uma necessidade da empresa, seguindo o que está no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT):
    • CLÁUSULA 30 – DA AJUDA DE CUSTO PARA TRANSFERÊNCIA
      • A Compesa concederá, a título de ajuda de custo, o valor correspondente a 3 (três) pisos salariais da empresa, mais 20 (vinte) diárias, segundo a norma específica, aos empregados que forem transferidos de uma cidade para outra, por iniciativa da empresa, desde que isso implique mudança de domicílio com distância mínima de 60 (sessenta) quilômetros entre os locais de trabalho, com comprovação documental da efetivação da mudança, salvo na hipótese de transferência dentro da Região Metropolitana do Recife.

Quais prédios na Região Metropolitana do Recife continuarão em posse da Compesa?

  • Centro Administrativo (sede) – Recife
  • Prédio Prazeres – Jaboatão
  • Prédio Paulista (E2 Botafogo) – Paulista
  • Prédio Cabanga – Recife
  • Prédio Dois Irmãos – Recife
  • Prédio Tapacurá/Curado – Jaboatão dos Guararapes
  • Todas as ETAs da RMR
  • Centro de Distribuição (CD) da Macaxeira – Recife

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