Para obter esta informação o cliente poderá ligar para o 0800 081 0195, ou acessar Lojas de Atendimento.
Sim. As Lojas de Atendimento estão preparadas para atender as demandas de todo o Estado.
O cliente poderá pagar sua conta de água e/ou esgoto nos seguintes locais:
O cliente também poderá optar pelo pagamento em débito automático
O sistema realiza a devolução, automaticamente, logo após identificar o pagamento em duplicidade.
01 (um) dia após o vencimento da fatura não paga o cliente é considerado devedor.
O cliente será incluído na lista dos órgãos de Proteção ao Crédito após 30 (trinta) dias do envio(emissão) da notificação do órgão negativador.
Pontos de atenção:
Conforme Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, Art. 45 e Decreto nº 33.354, que altera os Arts 43 e 44 do Decreto 18.251 Regulamento Geral do Fornecimento de Água e Coleta de Esgotos, publicado no Diário Oficial no dia 30 de abril de 2009, a Supressão de Ramal será permitida apenas nos seguintes casos:
Dirigir-se a uma loja de atendimento mais próxima, com: RG, CPF e documentação comprobatória do imóvel.
O cliente poderá ter seu abastecimento suspenso por falta de pagamento a partir do recebimento da notificação de cobrança.
A partir de 15 dias de atraso o cliente receberá notificação de atraso. Passados 30 dias, após o recebimento da notificação, o cliente poderá ter seu abastecimento suspenso por falta de pagamento.
O cliente deverá dirigir-se à uma loja de atendimento com a seguinte documentação:
Em Caso de representante legal do Proprietário ou Inquilino, apresentar “Procuração” registrada em cartório e a Carteira de Identidade. (Este caso não se aplica na situação de Ocupante).
O cliente poderá ligar para o 0800 081 0195 ou se dirigir a uma das Lojas de Atendimento, munido do endereço completo, do imóvel onde as faturas serão entregues, inclusive o CEP.
Será necessário encaminhar-se à uma das Lojas de Atendimento com a seguinte documentação:
Mais informações acessar no item Noma Medição Individualizada para entender “Norma de Ligação de Ramal Predial de Água”
Condomínio: O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.
Quais os documentos necessários?
As cópias devem ser acompanhadas do original e serão retidas para arquivo da Compesa. No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
Residencial
Quais os documentos necessários?
Comercial e industrial
Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;
Para os acordos de parcelamento formalizados por representante, serão considerados os dados constantes da procuração para elaboração do termo. No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
NORMAS DE INSTALAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO PREDIAL
Medição Individualizada
A Medição Individualizada de Água em Edifícios / Condomínios consiste na instalação de um hidrômetro em cada apartamento, de maneira que seja possível medir o seu consumo individual.
Implantado pela COMPESA há 16 anos, em 1994, os resultados são satisfatórios, especialmente no que se refere à:
Neste modelo de Medição de Consumo Individualizado, desenvolvido e implantado pela Gerência de Micromedição da COMPESA, o hidrômetro deixa de ser um mero medidor divisório para ser um medidor de consumo real.
A conta no final do mês é uma lógica justa: quem gastar mais vai pagar mais. O medidor que abastece o prédio é mantido para apurar o consumo total do edifício. A conta de água e esgoto passa a ser estabelecida através do consumo individual de cada apartamento.
No decorrer destes 16 anos, mais de 64.880 hidrômetros foram instalados em 3.594 edifícios / condomínios.
Pernambuco é o Estado brasileiro pioneiro a adotar em larga escala o processo de quantificação de conta de água através da medição individualizada por apartamento.
Instalação Micromedidor
Para efetivar a Medição Individualizada em Edifícios/Condomínios antigos e novos de acordo com a Norma em vigor na Compesa, é preciso preencher Termo de compromisso (modelo fornecido pela Compesa, na Loja de Atendimento ao Cliente) ao qual deverá ser anexada a Ata da reunião de condomínio, onde deve constar na referida Ata a aceitação integral das condições para implantação da medição individualizada, aprovada pela maioria dos moradores presentes na reunião, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) + 1 (um) do total de condôminos.
Destacamos que os custos das modificações a serem realizadas nas instalações hidráulicas dos edifícios/condomínios antigos e novos são de responsabilidade do condomínio. Os custos das adaptações variam em função das características das instalações hidráulicas de cada prédio, podendo ser facilitado para os condomínios que disponham do Projeto hidráulico original. Algumas condições técnicas precisam ser obedecidas para que seja possível fazer a individualização: o apartamento deve ser alimentado por um único ponto onde será instalado o medidor; é vedada a utilização de válvulas de descargas ou similar (por problemas técnicos); e não pode haver interligação das tubulações de água entre os diversos apartamentos do edifício.
Vantagens do Micromedidor
1) EM QUE CONDIÇÕES O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
Terá direito ao Benefício, o Cliente que reunir todos os seguintes requisitos:
2) EXISTEM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
Sim, desde que reúna os seguintes requisitos:
3) O QUE FAZER PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
4) QUAL É O DESCONTO PARA TARIFA DE ÁGUA E TARIFA DE ESGOTO?
Existem três maneiras fáceis de aderir:
O cliente poderá retirar clicando em “2ª via de contas”, solicitar pelo tele atendimento: 08000810195 (fatura será entregue por e-mail). ou mesmo se encaminhar a uma das Lojas de Atendimento (Sujeito a cobrança do serviço de entrega dos Correios no valor de R$ 2,98).