Nossa Companhia não administra qualquer fundo vinculado.
Planejamento Estratégico
Estrutura Organizacional
Quem é quem
Competências e Legislação Aplicável
Competência
Compete à Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA o planejamento, a execução das obras e instalações, a operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotos, a medição dos consumos, o faturamento, a cobrança e arrecadação de valores, a aplicação de penalidades e quaisquer outras medidas a ela relacionada na sua jurisdição, observados os critérios e condições das concessões municipais.
Legislação Aplicável
Conheça as legislações que estão relacionadas à COMPESA. Clique aqui para saber mais.
A Ouvidoria da Compesa é o canal por meio do qual o cidadão pode registrar sua manifestação, enviando sugestões e críticas, fazer elogios, reclamações e denúncias relativos aos serviços prestados pela Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa.
Como faço para saber qual é a loja mais próxima do bairro onde moro?
Para obter esta informação o cliente poderá ligar para o 0800 081 0195, ou acessar Lojas de Atendimento.
Se estou em outra cidade posso procurar qualquer Loja de Atendimento?
Sim. As Lojas de Atendimento estão preparadas para atender as demandas de todo o Estado.
Onde posso pagar as contas da COMPESA?
O cliente poderá pagar sua conta de água e/ou esgoto nos seguintes locais:
Para valores acima de R$ 700,00 (setecentos Reais) poderão ser pagos nas redes bancárias credenciadas: Santander, Banco do Nordeste, Caixa Econômica, Bradesco, HSVC, City Bank, Banorte Matriz, Neo Serv – Celpe, Itaú e Banco do Brasil;
Para valor igual ou menor que R$ 700,00 (setecentos Reais) o pagamento poderá ser realizado nas casas lotéricas e nos bancos credenciados acima citados.
Paguei uma fatura duas vezes, como faço para ser ressarcido do valor pago?
O sistema realiza a devolução, automaticamente, logo após identificar o pagamento em duplicidade.
Em que momento serei considerado devedor?
01 (um) dia após o vencimento da fatura não paga o cliente é considerado devedor.
Com quantos dias o cliente é negativado no SPC e SERASA estando em atraso?
O cliente será incluído na lista dos órgãos de Proteção ao Crédito após 30 (trinta) dias do envio(emissão) da notificação do órgão negativador.
Pontos de atenção:
O CPF tem mais de 1 imóvel cadastrado.
Verificar o pagamento do imóvel já foi realizado.
Caso já tenha quitado o débito desconsiderar o aviso e aguardar o prazo de 7 dias para seu nome ser retirado do SPC E SERASA.
Supressão Total
Conforme Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, Art. 45 e Decreto nº 33.354, que altera os Arts 43 e 44 do Decreto 18.251 Regulamento Geral do Fornecimento de Água e Coleta de Esgotos, publicado no Diário Oficial no dia 30 de abril de 2009, a Supressão de Ramal será permitida apenas nos seguintes casos:
Desapropriação do imóvel;
Incêndio ou demolição;
Fusão de ramais ou unificação de lotes.
Dirigir-se a uma loja de atendimento mais próxima, com: RG, CPF e documentação comprobatória do imóvel.
Com quantos dias meu abastecimento poderá ser suspenso por falta de pagamento?
O cliente poderá ter seu abastecimento suspenso por falta de pagamento a partir do recebimento da notificação de cobrança.
A partir de 15 dias de atraso o cliente receberá notificação de atraso. Passados 30 dias, após o recebimento da notificação, o cliente poderá ter seu abastecimento suspenso por falta de pagamento.
Como faço para alterar o nome do titular de minha conta?
O cliente deverá dirigir-se à uma loja de atendimento com a seguinte documentação:
Proprietário: Escritura do imóvel, Recibo ou Promessa de compra e venda ou, ainda, outro documento comprobatório de propriedade registrado em cartório de imóvel, RG e CPF/CNPJ.
Inquilino: Contrato de Locação, RG e CPF/CNPJ. Caso o proprietário não esteja cadastrado no GSAN, deverá ser solicitado do cliente a documentação comprobatória da propriedade do imóvel.
Ocupante: CPF e RG, CPF/CNPJ e RG do proprietário constante no GSAN. Aplica-se a mesma observação do anterior.
Em Caso de representante legal do Proprietário ou Inquilino, apresentar “Procuração” registrada em cartório e a Carteira de Identidade. (Este caso não se aplica na situação de Ocupante).
Como faço para receber minha conta em outro endereço?
O cliente poderá ligar para o 0800 081 0195 ou se dirigir a uma das Lojas de Atendimento, munido do endereço completo, do imóvel onde as faturas serão entregues, inclusive o CEP.
O que é necessário para solicitar uma ligação de água?
Será necessário encaminhar-se à uma das Lojas de Atendimento com a seguinte documentação:
Apresentação da documentação original e a respectiva cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade do proprietário do imóvel e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme o caso.
Para imóveis construídos: Escritura ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou Recibo/Promessa de Compra e Venda ou, ainda, outro documento igualmente comprobatório de propriedade, desde que registrado em cartório de imóvel ou comprovante de residência (conta de energia elétrica, telefone ou extrato bancário).
Para obras em logradouros públicos, parques de diversões, circos, exposições e atividades correlatas: é necessária autorização da Prefeitura para a realização do evento.
Mais informações acessar no item Noma Medição Individualizada para entender “Norma de Ligação de Ramal Predial de Água”
Como faço para negociar meu débito?
Condomínio: O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.
Quais os documentos necessários?
RG, CPF e telefone de contato do síndico;
Conta de serviços de água e/ou esgotos;
Cópia do cartão do CNPJ do condomínio, se houver;
Cópia da ata de eleição do síndico com registro em cartório ou o Contrato Social da Administradora;
Quando solicitado por representante legal, apresentar procuração original (com firma reconhecida).
Para condomínios sem CNPJ ou sem síndicos, apresentar o termo autorização de parcelamento, entregue nas Lojas de Atendimento, devidamente preenchido com cópia do RG dos moradores.
As cópias devem ser acompanhadas do original e serão retidas para arquivo da Compesa. No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
Residencial
Quais os documentos necessários?
Se proprietário:RG e CPF, telefone para contato;
Se inquilino: RG e CPF, telefone para contato, cópia do contrato de locação com firma reconhecida (Observação: a quantidade de parcelas dependerá do período do término do contrato de locação);
Se representante: RG, CPF, e cópia dos documentos do imóvel, acrescidos de procuração com firma reconhecida;
Se emancipado:Apresentar um documento que comprove esta condição. Conta de serviços de água e/ou esgotos. No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
Comercial e industrial
Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;
Cópia do Cartão de CNPJ;
Representante com procuração com firma reconhecida*.
Para os acordos de parcelamento formalizados por representante, serão considerados os dados constantes da procuração para elaboração do termo. No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
Norma Medição Individualizada
NORMAS DE INSTALAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO PREDIAL
Medição Individualizada
A Medição Individualizada de Água em Edifícios / Condomínios consiste na instalação de um hidrômetro em cada apartamento, de maneira que seja possível medir o seu consumo individual.
Implantado pela COMPESA há 16 anos, em 1994, os resultados são satisfatórios, especialmente no que se refere à:
Redução do consumo de água nos edifícios;
Diminuição do desperdício e da inadimplência e
Aumento da satisfação dos clientes.
Neste modelo de Medição de Consumo Individualizado, desenvolvido e implantado pela Gerência de Micromedição da COMPESA, o hidrômetro deixa de ser um mero medidor divisório para ser um medidor de consumo real.
A conta no final do mês é uma lógica justa: quem gastar mais vai pagar mais. O medidor que abastece o prédio é mantido para apurar o consumo total do edifício. A conta de água e esgoto passa a ser estabelecida através do consumo individual de cada apartamento.
No decorrer destes 16 anos, mais de 64.880 hidrômetros foram instalados em 3.594 edifícios / condomínios.
Pernambuco é o Estado brasileiro pioneiro a adotar em larga escala o processo de quantificação de conta de água através da medição individualizada por apartamento.
Instalação Micromedidor
Para efetivar a Medição Individualizada em Edifícios/Condomínios antigos e novos de acordo com a Norma em vigor na Compesa, é preciso preencher Termo de compromisso (modelo fornecido pela Compesa, na Loja de Atendimento ao Cliente) ao qual deverá ser anexada a Ata da reunião de condomínio, onde deve constar na referida Ata a aceitação integral das condições para implantação da medição individualizada, aprovada pela maioria dos moradores presentes na reunião, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) + 1 (um) do total de condôminos.
O condomínio deve estar adimplente e o responsável (Síndico ou seu representante legal) deverá apresentar, na Loja de Atendimento ao Cliente, toda documentação para análise.
Edifício/Condomínio Novo ? é a edificação cujo respectivo projeto de instalação hidráulica foi protocolado para análise no órgão competente de cada Município, após o dia 22/06/2004, data de início da vigência da Lei Estadual 12.609;
Edifício/Condomínio Antigo ? é a edificação cujo respectivo projeto de instalação hidráulica foi protocolado para análise no órgão competente de cada Município, antes do dia 22/06/2004, data de início da vigência da Lei Estadual 12.609;
Destacamos que os custos das modificações a serem realizadas nas instalações hidráulicas dos edifícios/condomínios antigos e novos são de responsabilidade do condomínio. Os custos das adaptações variam em função das características das instalações hidráulicas de cada prédio, podendo ser facilitado para os condomínios que disponham do Projeto hidráulico original. Algumas condições técnicas precisam ser obedecidas para que seja possível fazer a individualização: o apartamento deve ser alimentado por um único ponto onde será instalado o medidor; é vedada a utilização de válvulas de descargas ou similar (por problemas técnicos); e não pode haver interligação das tubulações de água entre os diversos apartamentos do edifício.
Vantagens do Micromedidor
Do ponto de vista do consumidorAs principais vantagens da medição individualizada de água nos apartamentos de edifícios multifamiliares, são:
Pagamento proporcional ao consumo, ou seja, um apartamento que só tenha um consumidor não pagará em forma semelhante ao que possua 6, 8 ou 10 pessoas;
O cliente não pagará pelo desperdício dos outros;
Um cliente bom pagador jamais terá a sua água cortada pela irresponsabilidade dos maus pagadores;
Redução do valor do pagamento da conta de água, em alguns casos de até 25%;
Redução do consumo do edifício em até 30%;
Possibilidade de localizar vazamentos internos nos apartamentos, que, às vezes, levam meses e até anos para serem identificados;
Maior satisfação do cliente, já que ele passa a controlar diretamente a sua conta de água.
Do ponto de vista da concessionária Os principais benefícios das empresas concessionárias de água, são:
Redução do índice de inadimplência, pois somente é cortada a água dos maus pagadores, e na prática esses passam a ser bons pagadores;
Redução do consumo de água, podendo atingir, em média, 25%;
Redução do número de reclamações de consumo, refletindo-se numa melhor imagem perante a população;
Aumento do faturamento em torno de 20% devido ao efeito da tarifa progressiva.
Do ponto de vista dos construtores Para os construtores, o principal benefício comentado, é:
Maior facilidade de venda dos apartamentos com medição individualizada de água.
Menor custo na obra, no que se refere às instalações hidráulicas.
Aspecto Legal Lei Estadual 12.609 de 22/06/2004 do Governo do Estado de Pernambuco.
Como me cadastro na Tarifa Social?
1) EM QUE CONDIÇÕES O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
Terá direito ao Benefício, o Cliente que reunir todos os seguintes requisitos:
Apresentar média de consumo (06 meses) de água de até 10m3 e de energia elétrica de até 80kWh;
Possuir contracheque; benefício social ou benefício previdenciário, no valor de até 1(um) salário mínimo vigente;
Ser proprietário de um único imóvel;
Residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar.
2) EXISTEM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
Sim, desde que reúna os seguintes requisitos:
LAUDO SOCIAL:
Residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar;
Não possuir comprovação de renda (contracheque, benefício social ou benefício previdenciário);
O cliente estará sujeito a análise da visita técnica realizada pela equipe de Assistente Social da Compesa, para coleta de dados e elaboração de Laudo Social. A aprovação caberá a respectiva Gerência de Negócios.
LAUDO MÉDICO:
Residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar;
Apresentar média de consumo de energia acima de 80kWh e Laudo Médico do qual justifica a utilização de aparelho elétrico, em uso contínuo, para tratamento ou procedimento médico.
3) O QUE FAZER PARA SOLICITAR A TARIFA SOCIAL?
Dirigir-se a uma das Lojas de Atendimento;
Apresentar documentação original e cópia de: CPF, RG, Conta Compesa, Conta Celpe e Comprovante de Renda (Contracheque, Benefício Social Benefício Previdenciário ou, conforme o caso, Laudo Médico;
Preencher e assinar o formulário “Solicitação para Cadastramento de Tarifa Social”.
4) QUAL É O DESCONTO PARA TARIFA DE ÁGUA E TARIFA DE ESGOTO?
Em relação a Tarifa Mínima Residencial e para o consumo de até 10m3, o desconto é de aproximadamente 80% (oitenta por cento) para da Tarifa de Água e isenção da Tarifa de Esgoto.
Como cadastrar minha fatura no débito automático?
Existem três maneiras fáceis de aderir:
Levando a fatura da Compesa e seu CPF à sua agência bancária. Para imprimir a 2ª via da sua conta, clique aqui.
Cadastrando em um caixa eletrônico o código impresso nas contas. Para imprimir a 2ª via da sua conta, clique aqui.
O cliente poderá retirar clicando em “2ª via de contas”, solicitar pelo tele atendimento: 08000810195 (fatura será entregue por e-mail). ou mesmo se encaminhar a uma das Lojas de Atendimento (Sujeito a cobrança do serviço de entrega dos Correios no valor de R$ 2,98).